Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020674 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | ABALROAÇÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO TEMPESTIVIDADE REQUERIMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199803110056404 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL64-A DE 1989/02/27 ART34 N3. CPC67 ART668 N1 D. CPT81 ART72 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/08 IN QUESTÕES LABORAIS ANO2 N4 PAG63. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade de sentença o excesso de pronúncia, o facto de o tribunal ter conhecido matéria de facto alegada na petição inicial que não constava da comunicação escrita dirigida à ré, artº 34º nº 3 do D.L. 64-A/89 e artº 668º, nº 1 do C.P.C.. II - Porém, tal nulidade não foi arguida no requerimento de interposição do recurso, como dispõe o nº 1 do artº 72º do C.P.T., mas nas alegações e conclusões, sendo tal arguição intempestiva e ineficaz. | ||
| Decisão Texto Integral: |