Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056404
Nº Convencional: JTRL00020674
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: ABALROAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
REQUERIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199803110056404
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL64-A DE 1989/02/27 ART34 N3.
CPC67 ART668 N1 D.
CPT81 ART72 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/08 IN QUESTÕES LABORAIS ANO2 N4 PAG63.
Sumário: I - Constitui nulidade de sentença o excesso de pronúncia, o facto de o tribunal ter conhecido matéria de facto alegada na petição inicial que não constava da comunicação escrita dirigida à ré, artº 34º nº 3 do D.L. 64-A/89 e artº 668º, nº 1 do C.P.C..
II - Porém, tal nulidade não foi arguida no requerimento de interposição do recurso, como dispõe o nº 1 do artº 72º do C.P.T., mas nas alegações e conclusões, sendo tal arguição intempestiva e ineficaz.
Decisão Texto Integral: