Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017712 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITÓRIO DE MACAU APENSAÇÃO DE PROCESSOS ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199105220267963 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 7-M/90 DE 1990/08/06 ART53 N3 ART55 N3. CPP29 ART55 - ART58 ART60. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/04/29 IN BMJ N136 PAG265. | ||
| Sumário: | No caso de apensação de processos para julgamento, em Macau, a competência fixa-se no momento em que a apensação se torna definitiva, sendo irrelevante, para efeitos da competência já fixada, a extinção do procedimento criminal no processo que determinou a apensação. | ||