Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267963
Nº Convencional: JTRL00017712
Relator: DINIS ALVES
Descritores: COMPETÊNCIA
TERRITÓRIO DE MACAU
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199105220267963
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 7-M/90 DE 1990/08/06 ART53 N3 ART55 N3.
CPP29 ART55 - ART58 ART60.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/04/29 IN BMJ N136 PAG265.
Sumário: No caso de apensação de processos para julgamento, em Macau, a competência fixa-se no momento em que a apensação se torna definitiva, sendo irrelevante, para efeitos da competência já fixada, a extinção do procedimento criminal no processo que determinou a apensação.