Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073132
Nº Convencional: JTRL00012207
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199306240073132
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N1 ART767 ART772 ART777.
CPC67 ART1456 ART1457.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/01/22 IN CJ ANOV T1 PAG22.
AC RC DE 1984/03/13 IN CJ ANOIX T2 PAG36.
AC RE DE 1983/04/21 IN CJ ANOVIII T2 PAG299.
AC RL DE 1983/05/10 IN CJ ANOVIII T3 PAG119.
Sumário: As acções para fixação de prazo têm apenas como escopo a fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, desde que o credor desta manifeste o desejo de a ver cumprida; não havendo, pois que discutir os aspectos marginais à existência da obrigação que deverão ser discutidos em acções próprias.