Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012207 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199306240073132 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N1 ART767 ART772 ART777. CPC67 ART1456 ART1457. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/01/22 IN CJ ANOV T1 PAG22. AC RC DE 1984/03/13 IN CJ ANOIX T2 PAG36. AC RE DE 1983/04/21 IN CJ ANOVIII T2 PAG299. AC RL DE 1983/05/10 IN CJ ANOVIII T3 PAG119. | ||
| Sumário: | As acções para fixação de prazo têm apenas como escopo a fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, desde que o credor desta manifeste o desejo de a ver cumprida; não havendo, pois que discutir os aspectos marginais à existência da obrigação que deverão ser discutidos em acções próprias. | ||