Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057489
Nº Convencional: JTRL00048056
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
PROVAS
Nº do Documento: RL20030213057489
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART410 N2 N3 ART428.
Sumário: Satisfaz-se o dever de fundamentação da sentença no que concerne à matéria de facto, quando o juíz além da indicação das provas, refere as razões por que aceita as declarações dos ofendidos em detrimento das dos arguidos e menciona sumariamente os factos relevantes descritos pelas testemunhas.
Decisão Texto Integral: