Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048056 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL20030213057489 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART410 N2 N3 ART428. | ||
| Sumário: | Satisfaz-se o dever de fundamentação da sentença no que concerne à matéria de facto, quando o juíz além da indicação das provas, refere as razões por que aceita as declarações dos ofendidos em detrimento das dos arguidos e menciona sumariamente os factos relevantes descritos pelas testemunhas. | ||
| Decisão Texto Integral: |