Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035426
Nº Convencional: JTRL00008589
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199203120035426
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: I - Se em processo de Revisão de Sentença Estrangeira o requerido fôr português e não deduzir oposição, a acção procederá verificadas as condições e requisitos das alíneas a) a g) do artigo 1096 do C. Processo Civil, sem que haja lugar a revisão de mérito.