Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027963
Nº Convencional: JTRL00025127
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199905260027963
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL316 DE 1997/11/19 ART3 N3.
CPP98 ART90 ART186 ART400 N1 B.
Sumário: O despacho que, descriminalizada a conduta do arguido, manda restituir o cheque ao queixoso e entregar-lhe certidão "por termo nos autos", em vez da pretendida remessa por via postal, não é recorrível, por se tratar de despacho de mero expediente e não ser susceptível de ofender qualquer direito (processual ou substantivo) do requerente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: