Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056371
Nº Convencional: JTRL00002531
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199205050056371
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Sumário: I - Numa acção de despejo intentada contra quem o Autor considera ser o arrendatário habitacional, não pode este chamar à autoria um terceiro ao qual atribui a qualidade de locatário comercial, invocando acordo verbal entre o autor-senhorio e o chamado nesse sentido.
II - Com efeito, se se demonstrar que o réu não é arrendatário, será absolvido, mas provando-se que é ele o titular do arrendamento, poderá a acção ser julgada procedente, mas inexiste relação conexa com a relação jurídica controvertida em virtude da qual deva o chamado responder pelos danos resultantes da perda da demanda para o réu.