Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002531 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205050056371 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de despejo intentada contra quem o Autor considera ser o arrendatário habitacional, não pode este chamar à autoria um terceiro ao qual atribui a qualidade de locatário comercial, invocando acordo verbal entre o autor-senhorio e o chamado nesse sentido. II - Com efeito, se se demonstrar que o réu não é arrendatário, será absolvido, mas provando-se que é ele o titular do arrendamento, poderá a acção ser julgada procedente, mas inexiste relação conexa com a relação jurídica controvertida em virtude da qual deva o chamado responder pelos danos resultantes da perda da demanda para o réu. | ||