Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076616
Nº Convencional: JTRL00023646
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: FIRMA
CONFUSÃO
ERRO
Nº do Documento: RL199806180076616
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 N1 ART2 N1 N2.
Sumário: - No confronto entre as firmas "RECIFEGÁS", Instalações de Redes de Gás Lda.", e "RECIGÁS" - Instalação de Redes de Gás Lda." existe, de facto, susceptibilidade de confusão ou erro entre as duas firmas, capaz de induzir facilmente em erro ou confusão o homem comum ou médio, podendo dar origem a que o público possa tomar uma sociedade pela outra (confusão), ou considerar encontrarem-se relacionadas as duas (erro).