Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078241
Nº Convencional: JTRL00013921
Relator: SOUSA INES
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
CONFISSÃO JUDICIAL
DEFESA POR EXCEPÇÃO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO ESCRITO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199403080078241
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N1 ART360 ART374 ART376 N1 ART406 N1 ART777 ART800 N1 ART808.
CPC67 ART463 N1 ART505 ART785.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/02/03 IN BMJ N306 PAG298.
AC RC DE 1983/11/22 IN BMJ N332 PAG515.
Sumário: I - A apresentação de documentos é uma forma válida de alegação dos factos que eles visam provar.
II - Há confissão qualificada quando aos factos alegados, que se aceitam, se aditam circunstâncias que alteram a fisionomia da factualidade confessada.
III - Tendo o réu procedido a confissão qualificada, cujas circunstâncias alegadas integravam defesa por excepção, a falta de réplica do autor conduz à admissão por acordo dessas circunstâncias e impede que se cinda e divida a confissão, aproveitando dela a parte favorávelao autor, especificando-a e quesitando os factos alegados pelo réu, fazendo recair sobre esta o ónus de os provar.
IV - Tal procedimento viola a parte final dos artigos
360 e 344 n. 1, Código Civil.
V - A não impugnação pela parte contra quem é oferecido o documento particular, permite estabelecer a autoria desse documento (artigo 374 n. 1, Código Civil) e fazer prova plena quanto às declarações negociais por ele formalizadas (artigo 376 n. 1, Código Civil).
VI - Estabelecendo-se no contrato de compra e venda de certos bens a entrega imediata destes, imediata significa logo a seguir; não quer dizer no mesmo momento de celebração, na hora, no mesmo dia, já que se tratava de mercadorias que se encontravam a razoável distância do comprador. Mas sabe-se que "imediato" significa dois ou três dias, o tempo necessário para se proceder à expedição das mercadorias e seu transporte.
VII - Porque o contrato de compra e venda é sinalagmático, não tendo o vendedor cumprido a sua obrigação de entregar em tempo as coisas vendidas, também o comprador não tem a obrigação de pagar o respectivo preço.