Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028353 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2000040400771 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART7 N2 B). CCIV66 ART226 ART289 N1. | ||
| Sumário: | Declarando-se a nulidade de contrato de arrendamento, invocado pelo autor no pressuposto da sua validade, devem os réus ser condenados, não no pagamento do valor das rendas pedidas, mas no pagamento do valor das vantagens de uso obtidas, - que se presume coincidir com aquelas - até ao momento em que esse uso cessou. | ||
| Decisão Texto Integral: |