Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028482
Nº Convencional: JTRL00021240
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CLÁUSULA PENAL
JUROS
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199005310028482
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART310 ART436 ART810.
Sumário: Só após a resolução do contrato-promessa é que começa a correr o prazo prescricional dos juros estabelecidos como cláusula penal, no mesmo contrato, para o incumprimento da promitente-vendedora.