Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002003
Nº Convencional: JTRL00007455
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199610020002003
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 N1 ART410 N2 A ART426 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/06 IN DR IS DE 1992/08/06.
Sumário: I - A sentença penal é nula quando não indica as penas que alicerçaram condenação das arguidas, nem menciona as disposições legais que obrigam aquelas à reparação dos danos causados; e,
II - Existindo insuficiências para a decisão da matéria de facto provada, impõe-se o reenvio do processo, pois a mera repetição da sentença, expurgando-a das nulidades, não permitiria colmatar a insuficiência de factos, em relação aos quais o juiz do processo já esgotou a sua jurisdição.