Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007455 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199610020002003 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 N1 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/06 IN DR IS DE 1992/08/06. | ||
| Sumário: | I - A sentença penal é nula quando não indica as penas que alicerçaram condenação das arguidas, nem menciona as disposições legais que obrigam aquelas à reparação dos danos causados; e, II - Existindo insuficiências para a decisão da matéria de facto provada, impõe-se o reenvio do processo, pois a mera repetição da sentença, expurgando-a das nulidades, não permitiria colmatar a insuficiência de factos, em relação aos quais o juiz do processo já esgotou a sua jurisdição. | ||