Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065924
Nº Convencional: JTRL00004412
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: DESPEDIMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL
Nº do Documento: RL199010310065924
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 68/79 DE 1979/10/09 ART1.
CPC67 ART497 N1 ART498 ART500.
Sumário: A acção judicial prevista no art. 1 da Lei 68/79 serve tão só para se obter um despedimento não consumado e não para consolidar um despedimento já efectuado.