Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010814 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111050045911 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1 ART798. | ||
| Sumário: | I - Se a construção da casa prometida vender sofreu anormais atrasos por motivos alheios à vontade das partes, pode assistir-lhes o direito à modificação do contrato. II - A claúsula penal estabelecida para o incumprimento do contrato não pode cumular-se com a sua execução específica. III - A responsabilidade do devedor pela mora depende da existência de culpa. | ||