Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045911
Nº Convencional: JTRL00010814
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL199111050045911
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1 ART798.
Sumário: I - Se a construção da casa prometida vender sofreu anormais atrasos por motivos alheios à vontade das partes, pode assistir-lhes o direito à modificação do contrato.
II - A claúsula penal estabelecida para o incumprimento do contrato não pode cumular-se com a sua execução específica.
III - A responsabilidade do devedor pela mora depende da existência de culpa.