Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072001
Nº Convencional: JTRL00010540
Relator: SOUSA INES
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
JULGAMENTO
JUÍZO DE VALOR
Nº do Documento: RL199306290072001
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LOURES 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1477/911
Data: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1673 - ART1675 ART1779 ART1787.
Sumário: I - Constitui julgamento de direito - podendo e devendo ser feito pela relação apesar de não dispor do teor da prova produzida em audiência de julgamento
- formular juízo de valor acerca da materialidade dos factos apurados com apoio na sensabilidade e intuição do jurista, em ordem a estabelecer que aquela materialidade vale como significativa da inexistência de coabitação entre os cônjuges, para efeito de divórcio.
II - Os deveres de cooperação e assistência no casamento respeitam não apenas aos cônjuges, mas também aos demais membros da família, em especial aos filhos comuns, podendo a sua violação justificar o divórcio.