Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010540 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL JULGAMENTO JUÍZO DE VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL199306290072001 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LOURES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1477/911 | ||
| Data: | 01/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1673 - ART1675 ART1779 ART1787. | ||
| Sumário: | I - Constitui julgamento de direito - podendo e devendo ser feito pela relação apesar de não dispor do teor da prova produzida em audiência de julgamento - formular juízo de valor acerca da materialidade dos factos apurados com apoio na sensabilidade e intuição do jurista, em ordem a estabelecer que aquela materialidade vale como significativa da inexistência de coabitação entre os cônjuges, para efeito de divórcio. II - Os deveres de cooperação e assistência no casamento respeitam não apenas aos cônjuges, mas também aos demais membros da família, em especial aos filhos comuns, podendo a sua violação justificar o divórcio. | ||