Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083706
Nº Convencional: JTRL00023092
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199506290083706
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG146
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 3292/931
Data: 07/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO PAG299.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG401.
AC RL DE 1993/11/18 IN CJ ANOXVIII T5 PAG125.
Sumário: I - O direito de preferência é um direito de aquisição, representando um afastamento da regra comum da livre disposição, pelo que tem de constar de lei expressa
- preferência legal -, ou de convenção das partes - preferência convencional.
II - Só havendo trespasse, mesmo em caso de arrendamento para o exercício de profissões liberais, é que o senhorio tem direito de preferência; já não a tem, pois a lei não lho concede, na hipótese de só haver cessão da posição de arrendatário.