Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023092 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA TRESPASSE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506290083706 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG146 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3292/931 | ||
| Data: | 07/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO PAG299. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART1410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG401. AC RL DE 1993/11/18 IN CJ ANOXVIII T5 PAG125. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência é um direito de aquisição, representando um afastamento da regra comum da livre disposição, pelo que tem de constar de lei expressa - preferência legal -, ou de convenção das partes - preferência convencional. II - Só havendo trespasse, mesmo em caso de arrendamento para o exercício de profissões liberais, é que o senhorio tem direito de preferência; já não a tem, pois a lei não lho concede, na hipótese de só haver cessão da posição de arrendatário. | ||