Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001906
Nº Convencional: JTRL00014986
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: USUFRUTO
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RL199105020001906
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 A ART1446 ART1449.
Sumário: - O usufrutuário pode usar, fruir e administrar a coisa e também locá-la, porque dispõe do direito de a gozar temporária e plenamente.