Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037064 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | TRESPASSE PAGAMENTO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RL200110250079552 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART116 N1. CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART874 ART1410. | ||
| Sumário: | I - A transmissão de um estabelecimento comercial em que o trespasse essencialmente se analisa, pode operar-se por venda, por permuta, por doação e por disposição testamentária. II - O preço é a expressão em dinheiro do valor da coisa vendida, ao passo que a venda é a troca de um bem pelo preço representado por certa quantia em dinheiro. III - A forma de pagamento é algo diferente da fixação do preço: pode-se determinar o preço em dinheiro e autorizar o comprador a entregar, em vez do dinheiro, uma outra coisa determinada, tratando-se sempre da forma de pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |