Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079552
Nº Convencional: JTRL00037064
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: TRESPASSE
PAGAMENTO
PREÇO
Nº do Documento: RL200110250079552
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: RAU90 ART116 N1. CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART874 ART1410.
Sumário: I - A transmissão de um estabelecimento comercial em que o trespasse essencialmente se analisa, pode operar-se por venda, por permuta, por doação e por disposição testamentária.
II - O preço é a expressão em dinheiro do valor da coisa vendida, ao passo que a venda é a troca de um bem pelo preço representado por certa quantia em dinheiro.
III - A forma de pagamento é algo diferente da fixação do preço: pode-se determinar o preço em dinheiro e autorizar o comprador a entregar, em vez do dinheiro, uma outra coisa determinada, tratando-se sempre da forma de pagamento.
Decisão Texto Integral: