Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055052
Nº Convencional: JTRL00003246
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199203120055052
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART174 ART175 ART176 ART177 ART178 ART179 ART180 ART181 ART182 ART183 ART184 ART185.
CCIV66 ART1911.
Sumário: I - O processo de regulação do poder paternal, previsto nos artigos 174 e seguintes da Organização Tutelar de Menores,
é aplicável a menores nascidos de pais não casados entre si;
II - Tal processo enquadra-se no domínio dos processos de jurisdição voluntária;
III - A decisão a fixar o exercício do poder paternal deve abarcar três vertentes: a) A guarda do menor; b) As visitas e convívio com os pais; c) A fixação da pensão de alimentos.