Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003246 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199203120055052 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART174 ART175 ART176 ART177 ART178 ART179 ART180 ART181 ART182 ART183 ART184 ART185. CCIV66 ART1911. | ||
| Sumário: | I - O processo de regulação do poder paternal, previsto nos artigos 174 e seguintes da Organização Tutelar de Menores, é aplicável a menores nascidos de pais não casados entre si; II - Tal processo enquadra-se no domínio dos processos de jurisdição voluntária; III - A decisão a fixar o exercício do poder paternal deve abarcar três vertentes: a) A guarda do menor; b) As visitas e convívio com os pais; c) A fixação da pensão de alimentos. | ||