Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026952
Nº Convencional: JTRL00016264
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199104180026952
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375.
AC RC DE 1990/03/20 IN CJ ANOXV T2 PAG53.
AC RC DE 1990/05/22 IN CJ ANOXV T3 PAG48.
Sumário: As sanções previstas no n. 2 do artigo 442 do C. Civil, quer na sua versão original, quer nas versões de 1980 e 1986 são aplicáveis a quem deixar de cumprir a obrigação, o que significa que qualquer dessas sanções está naturalmente associada a um inadimplemento susceptível de provocar a resolução do contrato.