Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001803 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO CESSÃO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210060059491 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4926/90 | ||
| Data: | 11/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. CCIV66 ART1049. | ||
| Sumário: | I - É extemporânea a reclamação dos despachos de especificação e questionário feita nas alegações de recurso. II - A cessão não autorizada da posição de inquilino não pode fundamentar o pedido de despejo, se o senhorio houver reconhecido como tal o beneficiário da cedência. | ||