Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059491
Nº Convencional: JTRL00001803
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199210060059491
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4926/90
Data: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
CCIV66 ART1049.
Sumário: I - É extemporânea a reclamação dos despachos de especificação e questionário feita nas alegações de recurso.
II - A cessão não autorizada da posição de inquilino não pode fundamentar o pedido de despejo, se o senhorio houver reconhecido como tal o beneficiário da cedência.