Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018492
Nº Convencional: JTRL00021221
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199003010018492
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Sumário: Em acção de reivindicação não constitui facto impeditivo da restituição da coisa a circunstância de o reivindicante haver consentido na venda desta, por intermédio do réu, em benefício de um terceiro.