Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021028 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | MANIFESTO DE JUROS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS DE MORA PRÉMIO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199002080025772 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART9 N3 ART24 ART56. CPC67 ART280 ART281. DESP SECRETÁRIO DE ESTADO AO ORÇAMENTO DE 1965/09/24. | ||
| Sumário: | I - Declarada suspensa a instância, por falta de manifesto de juros, se a autoridade fiscal diz não haver lugar a ele, há que dar por finda a suspensão. II - Estão isento de imposto de capitais os juros de mora dos prémios devidos a seguradoras. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |