Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025772
Nº Convencional: JTRL00021028
Relator: RUI AZEVEDO DE BRITO
Descritores: MANIFESTO DE JUROS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS DE MORA
PRÉMIO DE SEGURO
Nº do Documento: RL199002080025772
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CICAP62 ART9 N3 ART24 ART56.
CPC67 ART280 ART281.
DESP SECRETÁRIO DE ESTADO AO ORÇAMENTO DE 1965/09/24.
Sumário: I - Declarada suspensa a instância, por falta de manifesto de juros, se a autoridade fiscal diz não haver lugar a ele, há que dar por finda a suspensão.
II - Estão isento de imposto de capitais os juros de mora dos prémios devidos a seguradoras.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: