Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025286 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | REGISTO INFORMÁTICO PROTECÇÃO DE DADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199903040000512 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART35. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/16 IN CJ AC STJ ANOVI T2 PAG37. | ||
| Sumário: | I - O art. 35º da Constituição da República Portuguesa visa a protecção de dados informáticos pessoais que se traduz na salvaguarda do direito ao acesso a registos informáticos para conhecimento de dados pessoais, do direito ao sigilo, contra terceiros, dos dados pessoais informatizados e do direito ao não tratamento informático de certos tipos de dados pessoais. II - As instituições detentoras dos dados pessoais estão sujeitas a sigilo profissional dependendo a sua revelação de autorização dos seus clientes. | ||
| Decisão Texto Integral: |