Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000512
Nº Convencional: JTRL00025286
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: REGISTO INFORMÁTICO
PROTECÇÃO DE DADOS
Nº do Documento: RL199903040000512
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST97 ART35.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/16 IN CJ AC STJ ANOVI T2 PAG37.
Sumário: I - O art. 35º da Constituição da República Portuguesa visa a protecção de dados informáticos pessoais que se traduz na salvaguarda do direito ao acesso a registos informáticos para conhecimento de dados pessoais, do direito ao sigilo, contra terceiros, dos dados pessoais informatizados e do direito ao não tratamento informático de certos tipos de dados pessoais.
II - As instituições detentoras dos dados pessoais estão sujeitas a sigilo profissional dependendo a sua revelação de autorização dos seus clientes.
Decisão Texto Integral: