Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094438
Nº Convencional: JTRL00047045
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: PROCURAÇÃO
REVOGAÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL200301300094438
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART265 N3.
Sumário: I - Deve considerar-se conferida no interesse do procurador e do dominus a procuração em que este dá àquele poderes para outorgar escritura de comprar e venda da sua metade no prédio comum: estamos, assim, face a uma procuração irrevogável.
II - No entanto, tal procuração é susceptível de ser revogada com justa causa (artigo 265º, nº 3 CC); essa justa causa ocorre se o procurador, pago o valor correspondente a essa metade, outorga o contrato - promessa de compra e venda do imóvel por si e em representação do dominus não praticando no entretanto nenhum acto que obste ao decurso do prazo previsto nesse contrato para a realização do contrato prometido, incorrendo, assim, em violação contratual pela qual o dominus, como contratante, também é responsável.
III - Está, assim, preenchido o ónus da prova (artigo 342º, nº 1 CC) que cabe ao Autor.
IV - Embora no caso vertente haja uma conduta omissiva culposa do procurador, a justa causa preenche-se objectivamente não sendo de exigir culpa.
V - É inexigível que o dominus fique sujeito às consequências do incumprimento do contrato - promessa sujeitando-se a perder ainda a metade da sua propriedade sobre o imóvel.
Decisão Texto Integral: