Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019666
Nº Convencional: JTRL00020564
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199011290019666
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLUME V PAG436.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 N1 ART276 N1 C ART279 N1 ART704.
Sumário: O Tribunal não deve conhecer do objecto do recurso se ele deixou de ter finalidade ou se a questão deixou de ter interesse e utilidade.