Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019730 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARISSIMO JULGAMENTO SENTENÇA NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199005220006895 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG554 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 N3 ART317 ART385. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2. | ||
| Sumário: | A não notificação das testemunhas de acusação indicadas pelo MP para comparecerem em julgamento com processo sumaríssimo constitui a nulidade prevista no art. 120 n. 2 d), CPP/87 que, como tal, devia ser arguida logo no início da audiência não podendo servir como fundamento do recurso. | ||