Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006895
Nº Convencional: JTRL00019730
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PROCESSO SUMARISSIMO
JULGAMENTO
SENTENÇA
NULIDADES
Nº do Documento: RL199005220006895
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG554
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 N3 ART317 ART385.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2.
Sumário: A não notificação das testemunhas de acusação indicadas pelo MP para comparecerem em julgamento com processo sumaríssimo constitui a nulidade prevista no art. 120 n. 2 d), CPP/87 que, como tal, devia ser arguida logo no início da audiência não podendo servir como fundamento do recurso.