Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004857 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | FUNDAMENTOS RECURSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199512060004153 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART128. CP95 ART129. CCIV66 ART483 ART562 ART564 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/31 IN CJ ANOXVI T3 PAG24. AC STJ DE 1993/03/17 IN CJ ANOI T1 PAG250. | ||
| Sumário: | I - Os vícios resultantes da decisão recorrida, nos termos do n. 2 do artigo 410 do CPP, têm de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si, ou conjugado com as regras da experiência comum, e têm de consistir: a) em contradição manifesta entre os fundamentos ou entre este, e a decisão; ou b) em omissões flagrantes (como a omissão de pronúncia); c) ou em violação do princípio da não alteração substancial dos factos descritos na acusação (ou na pronúncia). II - A insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito a que alude a al. a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal não se confunde com a insuficiência de prova para a decisão da matéria de facto proferida, resultando esta da livre convicção do julgador e das regras da experiência. III - No crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo sofrido pelo ofendido abrange não só os juros de mora calculados sobre a quantia titulada no cheque, mas também esta própria quantia. | ||