Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004153
Nº Convencional: JTRL00004857
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: FUNDAMENTOS
RECURSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199512060004153
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART128.
CP95 ART129.
CCIV66 ART483 ART562 ART564 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/31 IN CJ ANOXVI T3 PAG24.
AC STJ DE 1993/03/17 IN CJ ANOI T1 PAG250.
Sumário: I - Os vícios resultantes da decisão recorrida, nos termos do n. 2 do artigo 410 do CPP, têm de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si, ou conjugado com as regras da experiência comum, e têm de consistir: a) em contradição manifesta entre os fundamentos ou entre este, e a decisão; ou b) em omissões flagrantes (como a omissão de pronúncia); c) ou em violação do princípio da não alteração substancial dos factos descritos na acusação (ou na pronúncia).
II - A insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito a que alude a al. a) do n. 2 do artigo
410 do Código de Processo Penal não se confunde com a insuficiência de prova para a decisão da matéria de facto proferida, resultando esta da livre convicção do julgador e das regras da experiência.
III - No crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo sofrido pelo ofendido abrange não só os juros de mora calculados sobre a quantia titulada no cheque, mas também esta própria quantia.