Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023358 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199511300077866 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 ART511. | ||
| Sumário: | A declaração genérica proferida no saneador relativamente à inexistência de excepções, questões prévias ou incidentais, não é definitiva; exceptuada, porém, a declaração genérica relativa à legitimidade face à doutrina em contrário firmada quanto a este pressuposto processual pelo Assento do STJ de 01/02/1963 (in DG - IS - de 21/02/1963). | ||