Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031752
Nº Convencional: JTRL00012861
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DESCOBERTO BANCÁRIO
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199106250031752
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART653 N2.
CCOM888 ART2 ART362 ART396.
DL 32765 DE 1943/04/29 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/06/03 IN CJ ANOV T3 PAG182.
Sumário: I - O "descoberto", como concessão de crédito do Banco ao seu cliente, que lhe permite proceder ao levantamento de numerário para além do saldo de que é titular, é um verdadeiro empréstimo.
II - Se, ao responder a quesito, onde se indaga se o autor concedeu ao réu 3 Descobertos..., o Tribunal empregou, em substituição, a palavra "Emprestou" não violou o disposto no artigo 653 n. 2 CPC.
III - O mero "papel" sem qualquer assinatura do réu em que apenas se indicam os lançamentos contabilísticos na sua conta e que não consubstancia qualquer declaração sua é insuficiente para prova dos empréstimos.