Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068236
Nº Convencional: JTRL00005491
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199604180068236
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B ART38.
DL 130/94 DE 1994/05/19 ART1.
Sumário: I - Sobre os autores recai, além do mais, o ónus da prova dos danos que sofreram em consequência de acidente de viação para terem direito à correspondente indemnização.
II - O Fundo de Garantia Automóvel responde pelos danos materiais, - deduzida a franquia de 60000 escudos -, resultantes de acidente de viação, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz.