Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005491 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199604180068236 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B ART38. DL 130/94 DE 1994/05/19 ART1. | ||
| Sumário: | I - Sobre os autores recai, além do mais, o ónus da prova dos danos que sofreram em consequência de acidente de viação para terem direito à correspondente indemnização. II - O Fundo de Garantia Automóvel responde pelos danos materiais, - deduzida a franquia de 60000 escudos -, resultantes de acidente de viação, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz. | ||