Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013364 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS DETERIORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311230072031 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 362/92-1 | ||
| Data: | 01/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PAIS DE SOUSA ANOTAÇÕES AO RAU PAG149. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART4 N1 ART64 N1 D. CCIV66 ART216 ART1043. | ||
| Sumário: | São deteriorações consideráveis as que revestem um certo vulto, quer pela sua extensão, quer pelo custo da reparação, quer ainda em confronto com o valor e tamanho do prédio onde são praticadas. A substituição por mosaicos dos tacos de madeira do chão do hall de entrada de um andar não pode considerar-se constituir deterioração considerável, para constituir fundamento da resolução do contrato de arrendamento. | ||