Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072031
Nº Convencional: JTRL00013364
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RL199311230072031
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 362/92-1
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA ANOTAÇÕES AO RAU PAG149.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART4 N1 ART64 N1 D.
CCIV66 ART216 ART1043.
Sumário: São deteriorações consideráveis as que revestem um certo vulto, quer pela sua extensão, quer pelo custo da reparação, quer ainda em confronto com o valor e tamanho do prédio onde são praticadas.
A substituição por mosaicos dos tacos de madeira do chão do hall de entrada de um andar não pode considerar-se constituir deterioração considerável, para constituir fundamento da resolução do contrato de arrendamento.