Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089494
Nº Convencional: JTRL00015154
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
NULIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RL199311170089494
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N5 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/15.
AC RC DE 1991/02/13 IN AD.
Sumário: A falta de inquirição das testemunhas de defesa, indicadas no processo disciplinar, ofende o princípio do contraditório e equivale à falta de audiência do arguido, substituindo nulidade insuprível que acarreta a nulidade do despedimento.