Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005261 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040000231 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1113 ART1118 ART1051 ART1083. RAU90 ART5 ART8 N3 ART112. | ||
| Sumário: | I - A natureza comercial de um contrato de arrendamento depende exclusivamente dos fins do contrato e não do regime a que as partes, eventualmente, o submeteram. - nesta matéria não vigora o princípio da liberdade contratual. II - Só quando o imóvel tenha uma ligação directa ou imediata com a actividade comercial exercida pelo locatário, fazendo parte integrante do processo de produção ou circulação de bens explorado pelo arrendatário se justifica a protecção excepcional concedida ao locatário, nos arts. 1113 e 1118 do CC. | ||