Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000231
Nº Convencional: JTRL00005261
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RL199606040000231
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1113 ART1118 ART1051 ART1083.
RAU90 ART5 ART8 N3 ART112.
Sumário: I - A natureza comercial de um contrato de arrendamento depende exclusivamente dos fins do contrato e não do regime a que as partes, eventualmente, o submeteram.
- nesta matéria não vigora o princípio da liberdade contratual.
II - Só quando o imóvel tenha uma ligação directa ou imediata com a actividade comercial exercida pelo locatário, fazendo parte integrante do processo de produção ou circulação de bens explorado pelo arrendatário se justifica a protecção excepcional concedida ao locatário, nos arts. 1113 e 1118 do
CC.