Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001092 | ||
| Relator: | VAZ TOME | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199207140026395 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART190 B ART192 ART222 N1. CPC67 ART675. CPP87 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG347. | ||
| Sumário: | Não deve ser julgado deserto o recurso por falta de pagamento de taxa de justiça que seja condição do seguimento do recurso, se a secretaria do tribunal não procedeu à sua liquidação, nem passou as guias respectivas, actos que oficiosamente lhe competem. | ||