Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059122
Nº Convencional: JTRL00001896
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RLA99204020059122
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG697
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: DOUTRINA - ANTUNES VARELA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES T2 PAG306.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/20.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART5 ART19 A C ART41.
DL 394/87 DE 1987/12/31.
CCIV66 ART342 N1 ART524.
CPC67 ART467 ART664 ART713 N2.
CE54 ART60.
CP82 ART219.
Jurisprudência Nacional: AC IN CJ ANOXII T1 PAG35.
AC IN CJ ANOXIII T5 PAG191.
AC IN CJ ANOXIV T1 PAG249.
AC IN CJ ANOXVI T3 PAG178.
Sumário: I - O Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, não quis alterar a função e os limites que, doutrinária e legalmente, são reconhecidos ao direito de regresso, mas apenas definir quais os casos para que ele é estabelecido no âmbito do seguro obrigatório.
II - Havendo abandono de sinistrado, a seguradora apenas goza de direito de regresso contra o condutor se a indemnização que tiver satisfeito compreender os danos próprios do abandono e só na medida destes.