Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001896 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RLA99204020059122 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N416 ANO1992 PAG697 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | DOUTRINA - ANTUNES VARELA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES T2 PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/20. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART5 ART19 A C ART41. DL 394/87 DE 1987/12/31. CCIV66 ART342 N1 ART524. CPC67 ART467 ART664 ART713 N2. CE54 ART60. CP82 ART219. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC IN CJ ANOXII T1 PAG35. AC IN CJ ANOXIII T5 PAG191. AC IN CJ ANOXIV T1 PAG249. AC IN CJ ANOXVI T3 PAG178. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, não quis alterar a função e os limites que, doutrinária e legalmente, são reconhecidos ao direito de regresso, mas apenas definir quais os casos para que ele é estabelecido no âmbito do seguro obrigatório. II - Havendo abandono de sinistrado, a seguradora apenas goza de direito de regresso contra o condutor se a indemnização que tiver satisfeito compreender os danos próprios do abandono e só na medida destes. | ||