Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00119932
Nº Convencional: JTRL00041052
Relator: LÚCIA SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL2002022100119932
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E.
Sumário: Os contratos de arrendamento para os fins previstos na alínea e) do nº 2 do art. 3º do RAU quer tenham sido celebrados antes ou depois da entrada em vigor do RAU, podem ser unilateralmente denunciados para os termos do prazo estipulado, não estando sujeitos à disciplina especial do arrendamento habitacional em que ao senhorio é vedada a faculdade de denúncia.
Decisão Texto Integral: