Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041052 | ||
| Relator: | LÚCIA SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL2002022100119932 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E. | ||
| Sumário: | Os contratos de arrendamento para os fins previstos na alínea e) do nº 2 do art. 3º do RAU quer tenham sido celebrados antes ou depois da entrada em vigor do RAU, podem ser unilateralmente denunciados para os termos do prazo estipulado, não estando sujeitos à disciplina especial do arrendamento habitacional em que ao senhorio é vedada a faculdade de denúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |