Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024653 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RL199703130004092 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ 1995 TII PAG75. AC STJ DE 1983 IN CJSTJ TII PAG96. AC RE DE 1988/05/19 IN CJ 1988 TIII PAG285. AC RC DE 1994/11/29 IN CJ 1994 TV PAG48. AC RP DE 1994 IN CJ 1984 TV PAG222. | ||
| Sumário: | I - A presunção "juris tantum" de que o direito registando pertence ao titular inscrito (artº 7º do C. R. Predial), não abrange os elementos de identificação do prédio registado, nomeadamente no que concerne à sua área, confrontação e limites. II - O registo predial não constitui presunção da realidade substantiva. A simples descrição dos prédios pode resultar de simples declaração dos interessados, não é facto de que o Conservador se aperceba directamente ou se certifique com os seus sentidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |