Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004092
Nº Convencional: JTRL00024653
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL199703130004092
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ 1995 TII PAG75.
AC STJ DE 1983 IN CJSTJ TII PAG96.
AC RE DE 1988/05/19 IN CJ 1988 TIII PAG285.
AC RC DE 1994/11/29 IN CJ 1994 TV PAG48.
AC RP DE 1994 IN CJ 1984 TV PAG222.
Sumário: I - A presunção "juris tantum" de que o direito registando pertence ao titular inscrito (artº 7º do C. R. Predial), não abrange os elementos de identificação do prédio registado, nomeadamente no que concerne à sua área, confrontação e limites.
II - O registo predial não constitui presunção da realidade substantiva. A simples descrição dos prédios pode resultar de simples declaração dos interessados, não é facto de que o Conservador se aperceba directamente ou se certifique com os seus sentidos.
Decisão Texto Integral: