Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013439 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À DEMANDA INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO CITAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199312140075781 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6648A/90 | ||
| Data: | 12/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART202 ART206 ART330 ART475. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG254. | ||
| Sumário: | Em caso de recurso de despacho que indeferiu o chamamento à demanda, é de aplicar o disposto no artigo 475, do Código de Processo Civil, para garantir o contraditório. A falta daquela citação importa nulidade não sanada, de conhecimento ofícioso, com a consequente anulação do despacho que recebeu o recurso e do processado subsequente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |