Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075781
Nº Convencional: JTRL00013439
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CHAMAMENTO À DEMANDA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
CITAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199312140075781
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6648A/90
Data: 12/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART206 ART330 ART475.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG254.
Sumário: Em caso de recurso de despacho que indeferiu o chamamento à demanda, é de aplicar o disposto no artigo 475, do Código de Processo Civil, para garantir o contraditório.
A falta daquela citação importa nulidade não sanada, de conhecimento ofícioso, com a consequente anulação do despacho que recebeu o recurso e do processado subsequente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: