Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038676
Nº Convencional: JTRL00014283
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CASO DE FORÇA MAIOR
OBRAS
Nº do Documento: RL199401200038676
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 169/87-1
Data: 04/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1036 ART1093 N1 I N2.
RAU90 ART64.
Sumário: I - Não constitui caso de força maior nos termos do n. 2 do art. 1093 do Código Civil o facto de o arrendado não ter condições de habitabilidade, dado que os arrendatários podem instaurar a competente acção contra o senhorio para obterem a sua condenação na realização das obras necessárias.
II - Por outro lado e nos termos do art. 1036 do Código Civil podem os réus fazer essas obras com direito a reembolso desde que se verifiquem os requisitos exigidos pelo mesmo preceito.