Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014283 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE CASO DE FORÇA MAIOR OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199401200038676 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 169/87-1 | ||
| Data: | 04/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1036 ART1093 N1 I N2. RAU90 ART64. | ||
| Sumário: | I - Não constitui caso de força maior nos termos do n. 2 do art. 1093 do Código Civil o facto de o arrendado não ter condições de habitabilidade, dado que os arrendatários podem instaurar a competente acção contra o senhorio para obterem a sua condenação na realização das obras necessárias. II - Por outro lado e nos termos do art. 1036 do Código Civil podem os réus fazer essas obras com direito a reembolso desde que se verifiquem os requisitos exigidos pelo mesmo preceito. | ||