Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014063 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO BEM IMÓVEL PRÉDIO RÚSTICO | ||
| Nº do Documento: | RL199506290005476 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62. CEXP76 ART13 N1 N2 ART14. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART133 N2 C. | ||
| Sumário: | I - No próprio acto declarativo de utilidade pública, os prédios sujeitos a expropriação devem ser, na medida do possível, identificados com os elementos constantes da descrição predial e inscrição matricial, os direitos e ónus que sobre eles incidam, e os nomes dos respectivos titulares. II - Se, porém, a expropriação for urgente, e essa identificação não for viável de imediato, será apresentada uma planta indicando o terreno necessário para a realização da obra que dá causa à expropriação. III - É nulo o acto declarativo de utilidade pública quando não seja feita a correcta identificação da parcela a expropriar. | ||