Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060695
Nº Convencional: JTRL00032734
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
ESTADO
FIEL DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL200105220060695
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL31/85 DE 1985/01/25 ART1 A ART2 ART7. CPP98 ART178 N6.
Sumário: Tendo sido já ordenada a comunicação a que alude o art. 2º, nº 3 do D.L. 31/85, de 25/01, ou seja, de que o veículo apreendido fica à ordem da Direcção-Geral do Património do Estado, por decorridos 90 (noventa) dias após a apreensão, não pode ser entregue a fiel depositário.
Decisão Texto Integral: