Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032734 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO ESTADO FIEL DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200105220060695 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL31/85 DE 1985/01/25 ART1 A ART2 ART7. CPP98 ART178 N6. | ||
| Sumário: | Tendo sido já ordenada a comunicação a que alude o art. 2º, nº 3 do D.L. 31/85, de 25/01, ou seja, de que o veículo apreendido fica à ordem da Direcção-Geral do Património do Estado, por decorridos 90 (noventa) dias após a apreensão, não pode ser entregue a fiel depositário. | ||
| Decisão Texto Integral: |