Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039051
Nº Convencional: JTRL00018084
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
PESSOA SINGULAR
CITAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RL199102190039051
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART979.
Sumário: I - A citação de pessoas fisicas não pode ser feita através dos Correios.
II - Se antes de citados os réus para a acção de despejo por falta de pagamento de rendas, o autor vem informar que deles recebeu as rendas em dívida e a respectiva indemnização, e tendo os autos ficado a aguardar o disposto no art. 122 CCJ, um novo requerimento deste a indicar que os réus deixaram de pagar as rendas e a pedir o prosseguimento da lide não pode ser havido com o de incidente do art. 979 CPC.