Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018084 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO PESSOA SINGULAR CITAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199102190039051 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979. | ||
| Sumário: | I - A citação de pessoas fisicas não pode ser feita através dos Correios. II - Se antes de citados os réus para a acção de despejo por falta de pagamento de rendas, o autor vem informar que deles recebeu as rendas em dívida e a respectiva indemnização, e tendo os autos ficado a aguardar o disposto no art. 122 CCJ, um novo requerimento deste a indicar que os réus deixaram de pagar as rendas e a pedir o prosseguimento da lide não pode ser havido com o de incidente do art. 979 CPC. | ||