Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001120 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199201300039636 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 N3. | ||
| Sumário: | Tendo sido o agravante a convocar a assembleia geral de uma sociedade o prazo de 5 dias para pedir a suspensão das deliberações tomadas conta-se a partir da data da realização da assembleia e não a partir do momento do conhecimento daquelas deliberações, nos termos do disposto na primeira parte do n. 3, do artigo 396, do Código de Processo Civil. | ||