Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039636
Nº Convencional: JTRL00001120
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199201300039636
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N3.
Sumário: Tendo sido o agravante a convocar a assembleia geral de uma sociedade o prazo de 5 dias para pedir a suspensão das deliberações tomadas conta-se a partir da data da realização da assembleia e não a partir do momento do conhecimento daquelas deliberações, nos termos do disposto na primeira parte do n. 3, do artigo 396, do Código de Processo Civil.