Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041915
Nº Convencional: JTRL00007907
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199302020041915
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 ART8 ART9.
CPP87 ART46 N2 ART119 ART120 ART374 N2 ART379 A ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC23 DE 1989/06/21.
Sumário: I - É nula - artigo 120 do CPP -, por falta de fundamentação jurídica, a sentença que condena o arguido sem indicação do preceito legal - ou princípio de direito - em que se sustenta a decisão.
II - E a arguição desta nulidade pode ter lugar na motivação de recurso.