Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007907 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199302020041915 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 ART8 ART9. CPP87 ART46 N2 ART119 ART120 ART374 N2 ART379 A ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC23 DE 1989/06/21. | ||
| Sumário: | I - É nula - artigo 120 do CPP -, por falta de fundamentação jurídica, a sentença que condena o arguido sem indicação do preceito legal - ou princípio de direito - em que se sustenta a decisão. II - E a arguição desta nulidade pode ter lugar na motivação de recurso. | ||