Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012363
Nº Convencional: JTRL00029469
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PROCESSO PENAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL198612170012363
Data do Acordão: 12/17/1986
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: J F DIAS IN DIR PROC PEN 1974 V1 PAG322. T F DIAS IN RLJ ANO111 PAG83.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 269/78 DE 1978/09/01 ART36.
PORT 82/85 DE 1985/02/08.
CONST82 ART32 N7.
Jurisprudência Nacional: AC T CONFLITOS DE 1980/02/14 IN BMJ N294 PAG201.
AC RP DE 1986/01/29 IN CJ T1 PAG201.
P PGR 1976/11/25 IN BMJ N270 PAG21.
Sumário: A competência dos novos tribunais é determinada, não pela data da prática do crime, mas pela da acusação, e, por isso, compreende o conhecimento dos factos criminosos praticados depois da criação do tribunal, mas antes da sua instalação, desde que a respectiva acusação seja formulada depois da referida instalação.
Decisão Texto Integral: