Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027748 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200004100034287 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | ATENDIDA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART101 ART111 N4 N5 ART678 N2. L 3/99 DE 1999/01/13 ART101 | ||
| Sumário: | I - Tendo a decisão impugnada considerado o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa (5º Juízo) incompetente para as execuções fundadas em requerimento de injunção; e competente, para essas execuções, o Tribunal de Pequena Instância Cível, houve apreciação e decisão sobre a competência em razão da matéria daquele Tribunal e do Tribunal de Pequena Instância Cível. II - Não obsta a esta conclusão o facto de a decisão impugnada ter formalmente qualificado o conflito como de incompetência relativa, pois que, em substância, conheceu da competência material. III - Daí que ao abrigo do nº2 do artigo 678 do CPC seja admissível o recurso dessa decisão para o Tribunal da Relação, seja qual for o valor da causa, que "in casu" é de 39.075.00 escudos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |