Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034287
Nº Convencional: JTRL00027748
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200004100034287
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: ATENDIDA A DECISÃO
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS
Legislação Nacional: CPC95 ART101 ART111 N4 N5 ART678 N2. L 3/99 DE 1999/01/13 ART101
Sumário: I - Tendo a decisão impugnada considerado o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa (5º Juízo) incompetente para as execuções fundadas em requerimento de injunção; e competente, para essas execuções, o Tribunal de Pequena Instância Cível, houve apreciação e decisão sobre a competência em razão da matéria daquele Tribunal e do Tribunal de Pequena Instância Cível.
II - Não obsta a esta conclusão o facto de a decisão impugnada ter formalmente qualificado o conflito como de incompetência relativa, pois que, em substância, conheceu da competência material.
III - Daí que ao abrigo do nº2 do artigo 678 do CPC seja admissível o recurso dessa decisão para o Tribunal da Relação, seja qual for o valor da causa, que "in casu" é de 39.075.00 escudos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: