Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021162 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199004190031732 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | Tendo sido celebrado entre A e B, aquele como senhorio e este como arrendatário, contrato de arrendamento de dado rés-do-chão de um prédio, da circunstância de, concomitantemente, o primeiro haver autorizado o segundo a erguer uma barraca em terreno existente junto ao rés-do-chão arrendado, por cuja ocupação o segundo não pagava ao primeiro qualquer retribuição, não deriva que exista contrato de arrendamento do terreno em apreço. Aquele primeiro, dono do terreno, pode retirar aquela autorização e reivindicar com êxito o terreno do segundo. | ||