Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001586
Nº Convencional: JTRL00009355
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: FALECIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RL199305060001586
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 A ART277 N1 N2 ART283 N1 ART284 N1 A.
Sumário: Noticiado o falecimento da parte no decorrer da audiência de discussão e julgamento, a instância só se suspende depois da prolecção da sentença.
Prosseguindo os autos depois desse momento, são inválidos praticados com excepção dos urgentes, até que se mostre habilitado o sucessor da parte falecida.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: