Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009355 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | FALECIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | RL199305060001586 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A ART277 N1 N2 ART283 N1 ART284 N1 A. | ||
| Sumário: | Noticiado o falecimento da parte no decorrer da audiência de discussão e julgamento, a instância só se suspende depois da prolecção da sentença. Prosseguindo os autos depois desse momento, são inválidos praticados com excepção dos urgentes, até que se mostre habilitado o sucessor da parte falecida. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |