Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016955
Nº Convencional: JTRL00019327
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: DEFENSOR
MENOR
NOMEAÇÃO
Nº do Documento: RL199107020016955
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 C ART64 N1 C ART119 C.
CONST76 ART16 N2 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG160.
CEDH ART6.
Sumário: A presença do defensor nos actos processuais de processos de menores de 21 anos é apenas obrigatória naqueles actos que directamente respeitem ao arguido e não na inquirição de testemunhas.